MISSÕES E ATRIBUIÇÕES
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MISSÕES E ATRIBUIÇÕES
Missões
· Proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade.
Atribuições· Propor, coordenar, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente, recursos hídricos, cartográfica e agrário-fundiário do estado.
· Cumprir a legislação ambiental, exercendo, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização.
· Conceder licenciamento ambiental prévio para instalação, operação e ampliação de atividades poluidoras ou perturbadoras do meio ambiente; Licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates.
· Estudar e propor normas, padrões e especificações de interesse para a proteção da qualidade ambiental.
· Analisar e emitir pareceres em projetos, relatórios de impacto ambiental e de riscos.
· Elaborar, executar e controlar planos e programas de proteção e preservação da biodiversidade e a integridade do patrimônio genético.
· Participar da administração de parques e reservas de domínio dos municípios ou da União, mediante convênios.
· Incentivar e assistir às prefeituras municipais no tocante à implementação de bosques, hortos e arborização urbana e repovoamento de lagos e rios.
· Executar e fazer executar a recuperação florestal de áreas de preservação permanente degradadas e de unidades de conservação, diretamente ou através de convênios e consórcios.
· Fiscalizar, orientar e controlar a recuperação de áreas degradas por atividades econômicas de qualquer natureza.
· Promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal.
· Executar o monitoramento ambiental, em especial da quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo.
· Controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação específica vigente.
· Cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao seu aspecto ambiental.
· Definir a política Florestal do estado, observados seus aspectos sócio-econômicos e ecológicos.