MISSÕES E ATRIBUIÇÕES

 

  • MISSÕES E ATRIBUIÇÕES

    Missões

    ·         Proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade.


    Atribuições

    ·         Propor, coordenar, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente, recursos hídricos, cartográfica e agrário-fundiário do estado.

    ·         Cumprir a legislação ambiental, exercendo, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização.

    ·         Conceder licenciamento ambiental prévio para instalação, operação e ampliação de atividades poluidoras ou perturbadoras do meio ambiente; Licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates.

    ·         Estudar e propor normas, padrões e especificações de interesse para a proteção da qualidade ambiental.

    ·         Analisar e emitir pareceres em projetos, relatórios de impacto ambiental e de riscos.

    ·         Elaborar, executar e controlar planos e programas de proteção e preservação da biodiversidade e a integridade do patrimônio genético.

    ·         Participar da administração de parques e reservas de domínio dos municípios ou da União, mediante convênios.

    ·         Incentivar e assistir às prefeituras municipais no tocante à implementação de bosques, hortos e arborização urbana e repovoamento de lagos e rios.

    ·         Executar e fazer executar a recuperação florestal de áreas de preservação permanente degradadas e de unidades de conservação, diretamente ou através de convênios e consórcios.

    ·         Fiscalizar, orientar e controlar a recuperação de áreas degradas por atividades econômicas de qualquer natureza.

    ·         Promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal.

    ·         Executar o monitoramento ambiental, em especial da quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo.

    ·         Controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação específica vigente.

    ·         Cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao seu aspecto ambiental.

    ·         Definir a política Florestal do estado, observados seus aspectos sócio-econômicos e ecológicos.